fonte: CFM

O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran Gallo, reiterou, na sexta-feira (14), as competências legais da Autarquia para garantir que o sistema composto também pelos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) obedeça o princípio da legalidade, assegurando credibilidade às decisões do CFM em todas as esferas. O tema foi abordado em vídeo publicado nos perfis do CFM nas redes sociais.

Gallo falou sobre a impossibilidade dos CRMs, por exemplo, promoverem ajustes ou adaptações no Código de Processo Ético-Profissional (CPEP), aprovado ano passado pelo Plenário do CFM, a única instância com competência para modificá-lo. “A função judicante dos conselhos de medicina está prevista na lei 3.268/57 e em decretos regulamentadores que dão base às atribuições de nossa autarquia. Para tanto, deve ser observado o arcabouço normativo, especialmente o CPEP”, explicou.

O presidente lembrou que o CPEP em vigor, disposto na Resolução CFM 2.306/22, deve ser seguido por todos os conselhos de medicina, não existindo qualquer possibilidade de constituição de câmara de sindicância para avaliação prévia de admissibilidade de denúncia ética contra médico.

ACESSE A ÍNTEGRA DO CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL

Segundo ele, “a existência de câmara com essa característica constitui flagrante agressão à norma vigente, sendo passível de responsabilização pelo próprio sistema formado pelos conselhos de medicina, pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário”.

Por fim, o presidente do CFM afirmou que atitudes que desrespeitam as leis e agridem a ética, colocando em cheque a credibilidade de nosso sistema, devem ser rechaçadas, pois não dialogam com o compromisso histórico dos conselhos de medicina com a defesa dos interesses de nossa categoria e da população.

José Hiran Gallo ressaltou que quem promove ação desse tipo se coloca em confronto com a legalidade, isenção, idoneidade, integridade, uniformização e segurança jurídica. “Não se espera isso de membros da Autarquia”, assegurou.

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